IMPRESCINDIVEL A CRIAÇÃO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ


Publicado na Folha da Noite, segunda-feira, 29 de novembro de 1948

Neste texto foi mantida a grafia original

Fala às Folhas o sr. Luís Silveira Melo, vice-presidente da Sociedade Amigos de Santo André — Contesta as declarações do prefeito

Contestando declarações feitas a um matutino desta capital pelo sr. Antonio Flaquer, prefeito de Santo André, a respeito da pretendida criação da comarca daquele municipio, a reportagem das Folhas ouviu, esta manhã, o sr. Luís Silveira Melo, advogado e vice-presidente da Associação dos Amigos de Santo André, que, inicialmente, nos declarou o seguinte:
— "Desde há dois anos, através de artigos publicados na imprensa desta capital e de Santo André, tenho lutado em prol das reivindicações daquele vizinho municipio paulista, que é hoje o terceiro do Estado, depois da capital, quer em população, quer na arrecadação de rendas municipais, estaduais ou federais, conforme prova a receita para este ano que atingiu a importancia de 32 milhões de cruzeiros. Dentre as questões de maior importancia estabelecidas no programa de reivindicações, inclue-se a da criação da comarca, pois, forçoso é confessar que não se compreende, nos dias de hoje, que os habitantes de Santo André, que tanto contribuem para os cofres estaduais, toda vez que necessitam de serviços judiciarios ou de legalizações sejam obrigados a esperar um trem, viajar trinta e três minutos até esta capital, lutar com as dificuldades de transportes desta cidade grande para chegar ao Palacio de Justiça, que, diga-se de passagem, está sempre assoberbado com os seus volumosos serviços."

A criação de comarcas

Prossegue o entrevistado:
— Em setembro deste ano, como conselheiro que sou da Associação dos Advogados de São Paulo, propuz que o Conselho Diretor daquela entidade discutisse uma moção por mim fundamentada e apresentada, a fim de ser, depois, remetida à Assembleia Legislativa do Estado, fazendo sentir aos nossos legisladores a necessidade de uma reforma na organização judiciaria do Estado, em vista da imprescindibilidade de algumas modificações no aparelhamento judiciario, e ainda por ser insuficiente o numero de desembargadores, juizes e cartorios diante do grande volume de ações, processos e feitos judiciais em andamento. Foi essa minha proposta, aprovada na reunião do Conselho Diretor da entidade, com o adendo de que a moção fosse tambem remetida alem da Assembléia, ao presidente do Tribunal de Apelação. No Palacio 9 de Julho foi a moção lida pelo presidente da Assembléia, deputado Lincoln Feliciano, que declarou, na ocasião, terem mesmo os nossos legisladores em vista a reforma da organização judiciaria do Estado. Tambem o presidente do Tribunal de Apelação, em resposta, reconheceu por sua vez a necessidade de se criarem varas e cartorios, a fim de atender ao atual volume de processos e serviços, observando estar superlotado o Palacio da Justiça, sem salas vagas, sugerindo ainda, como solução para o desafogo dos serviços forenses em São Paulo, a criação de comarcas em municipios que contornam a capital. Dentre esses, o Tribunal de Apelação incluia o de Santo André, considerado o maior centro industrial do Estado. Em posterior reunião das Camaras Conjuntas, o Tribunal, encaminhando à Assembléia Legislativa sugestão para a criação de diversas comarcas, referiu-se mais uma vez ao municipio de Santo André. Conforme noticiaram na ocasião os jornais, os representantes do povo, das diversas bancadas, aplaudiram a sugestão, com a inclusão, naquela lista, de mais duas comarcas."

Contestando o prefeito

A seguir, contesta o sr. Luís Silveira Melo declarações feitas, a esse respeito, pelo prefeito de Santo André, declarando:
— "Foi com grande surpresa que li, ontem, a entrevista que o sr. Antonio Flaquer, prefeito de Santo André, concedeu à Folha da Manhã, opinando contra a criação da comarca naquele municipio. Os argumentos do prefeito não têm consistencia. Alega, por exemplo, que é preferivel ficarem os municipes de Santo André sujeitos à jurisdição da capital, porque são os juízes daqui mais experientes que os juizes de primeira instancia. Por esse modo de ver, não deveria ter o vizinho municipio nem sequer hospitais, pois os doentes encontrariam, nesta capital, casas hospitalares mais aperfeiçoadas e medicos de mais conhecimentos. Alega ainda o prefeito de Santo Andre que os grandes estabelecimentos industriais possuem seus escritorios na capital, e preferem a jurisdição de São Paulo. Mas, a Justiça não é só para as grandes industrias. Deve amparar principalmente aqueles que possuem poucos recursos ou que, em muitos casos, precisam da assistencia judiciaria. Não se pode querer que os habitantes de um municipio, que contribui para os cofres estaduais, precisem fazer viagem e desperdiçar mais tempo, quando necessitam amparo judiciario ou legalização de documentos ou de direitos. A Justiça deve ser accessivel a todos, e as funções judiciarias constituem primordial objetivo de qualquer organização estatal. Ora, Santo André, o primeiro municipio do Estado, depois de Campinas, tanto em população como em rendas municipais, estaduais e federais, é ainda um grande centro operario da gente que precisa encontrar facilidades, sem viagens e perdas de tempo, para o amparo de seus direitos e interesses", concluiu.



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