IMPRESCINDIVEL A CRIAÇÃO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
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Publicado
na Folha da Noite, segunda-feira, 29 de novembro de 1948
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Neste texto foi mantida a grafia original
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Fala às Folhas o sr. Luís Silveira Melo, vice-presidente da
Sociedade Amigos de Santo André Contesta as declarações do
prefeito
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Contestando declarações feitas a um matutino desta
capital pelo sr. Antonio Flaquer, prefeito de Santo André,
a respeito da pretendida criação da comarca daquele
municipio, a reportagem das Folhas ouviu, esta manhã, o sr.
Luís Silveira Melo, advogado e vice-presidente da Associação
dos Amigos de Santo André, que, inicialmente, nos declarou
o seguinte:
"Desde há dois anos, através de artigos
publicados na imprensa desta capital e de Santo André, tenho
lutado em prol das reivindicações daquele vizinho
municipio paulista, que é hoje o terceiro do Estado, depois
da capital, quer em população, quer na arrecadação
de rendas municipais, estaduais ou federais, conforme prova a receita
para este ano que atingiu a importancia de 32 milhões de
cruzeiros. Dentre as questões de maior importancia estabelecidas
no programa de reivindicações, inclue-se a da criação
da comarca, pois, forçoso é confessar que não
se compreende, nos dias de hoje, que os habitantes de Santo André,
que tanto contribuem para os cofres estaduais, toda vez que necessitam
de serviços judiciarios ou de legalizações
sejam obrigados a esperar um trem, viajar trinta e três minutos
até esta capital, lutar com as dificuldades de transportes
desta cidade grande para chegar ao Palacio de Justiça, que,
diga-se de passagem, está sempre assoberbado com os seus
volumosos serviços."
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A
criação de comarcas
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Prossegue o entrevistado:
Em setembro deste ano, como conselheiro que sou da Associação
dos Advogados de São Paulo, propuz que o Conselho Diretor
daquela entidade discutisse uma moção por mim fundamentada
e apresentada, a fim de ser, depois, remetida à Assembleia
Legislativa do Estado, fazendo sentir aos nossos legisladores a
necessidade de uma reforma na organização judiciaria
do Estado, em vista da imprescindibilidade de algumas modificações
no aparelhamento judiciario, e ainda por ser insuficiente o numero
de desembargadores, juizes e cartorios diante do grande volume de
ações, processos e feitos judiciais em andamento.
Foi essa minha proposta, aprovada na reunião do Conselho
Diretor da entidade, com o adendo de que a moção fosse
tambem remetida alem da Assembléia, ao presidente do Tribunal
de Apelação. No Palacio 9 de Julho foi a moção
lida pelo presidente da Assembléia, deputado Lincoln Feliciano,
que declarou, na ocasião, terem mesmo os nossos legisladores
em vista a reforma da organização judiciaria do Estado.
Tambem o presidente do Tribunal de Apelação, em resposta,
reconheceu por sua vez a necessidade de se criarem varas e cartorios,
a fim de atender ao atual volume de processos e serviços,
observando estar superlotado o Palacio da Justiça, sem salas
vagas, sugerindo ainda, como solução para o desafogo
dos serviços forenses em São Paulo, a criação
de comarcas em municipios que contornam a capital. Dentre esses,
o Tribunal de Apelação incluia o de Santo André,
considerado o maior centro industrial do Estado. Em posterior reunião
das Camaras Conjuntas, o Tribunal, encaminhando à Assembléia
Legislativa sugestão para a criação de diversas
comarcas, referiu-se mais uma vez ao municipio de Santo André.
Conforme noticiaram na ocasião os jornais, os representantes
do povo, das diversas bancadas, aplaudiram a sugestão, com
a inclusão, naquela lista, de mais duas comarcas."
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Contestando
o prefeito
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A seguir, contesta o sr. Luís Silveira Melo declarações
feitas, a esse respeito, pelo prefeito de Santo André, declarando:
"Foi com grande surpresa que li, ontem, a entrevista
que o sr. Antonio Flaquer, prefeito de Santo André, concedeu
à Folha da Manhã, opinando contra a criação
da comarca naquele municipio. Os argumentos do prefeito não
têm consistencia. Alega, por exemplo, que é preferivel
ficarem os municipes de Santo André sujeitos à jurisdição
da capital, porque são os juízes daqui mais experientes
que os juizes de primeira instancia. Por esse modo de ver, não
deveria ter o vizinho municipio nem sequer hospitais, pois os doentes
encontrariam, nesta capital, casas hospitalares mais aperfeiçoadas
e medicos de mais conhecimentos. Alega ainda o prefeito de Santo
Andre que os grandes estabelecimentos industriais possuem seus escritorios
na capital, e preferem a jurisdição de São
Paulo. Mas, a Justiça não é só para
as grandes industrias. Deve amparar principalmente aqueles que possuem
poucos recursos ou que, em muitos casos, precisam da assistencia
judiciaria. Não se pode querer que os habitantes de um municipio,
que contribui para os cofres estaduais, precisem fazer viagem e
desperdiçar mais tempo, quando necessitam amparo judiciario
ou legalização de documentos ou de direitos. A Justiça
deve ser accessivel a todos, e as funções judiciarias
constituem primordial objetivo de qualquer organização
estatal. Ora, Santo André, o primeiro municipio do Estado,
depois de Campinas, tanto em população como em rendas
municipais, estaduais e federais, é ainda um grande centro
operario da gente que precisa encontrar facilidades, sem viagens
e perdas de tempo, para o amparo de seus direitos e interesses",
concluiu.
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